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Período defeso: pesca esportiva do tucunaré no Rio Paranaíba continua liberada.

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  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 05/11/2025

Por: Assessoria

Durante o período de defeso, que inicia dia 1 de novembro, a pesca, o transporte e a comercialização de espécies nativas ficam proibidos. Essa medida é essencial para proteger o ciclo natural de reprodução dos peixes e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Nos rios federais, como o Paranaíba, Paraná e Aporé, a pesca de peixes nativos é proibida durante o defeso, que se encerra dia 28 de fevereiro.

No entanto, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009, a pesca amadora ou esportiva de espécies exóticas ou alóctones, como tucunaré, tilápia e curvina, está permitida, respeitando os limites de até 10 kg mais um exemplar por pescador, desde que possua a licença de pesca. Contudo, o consumo deve ocorrer no local, já que o transporte de pescado é proibido durante o período de defeso em Mato Grosso do Sul.

Desta forma, a pesca esportiva do tucunaré no Rio Paranaíba continua liberada durante a piracema, seguindo todas as normas ambientais. Essa prática estimula o turismo, movimenta a economia local e ajuda na preservação ambiental, já que o peixe é devolvido ao rio após a captura.

Com base nas normas vigentes e nas práticas adotadas pelos órgãos ambientais de Mato Grosso do Sul, confira o cronograma usual do período de defeso para os rios federais e estaduais:

Início do defeso nos rios federais (Rio Paranaíba, Rio Paraná, Rio Aporé e demais corpos d’água de domínio da União), 1º de novembro, às 0h;

Início do defeso em todos os rios de MS (rios de domínio estadual, unificando a proibição da pesca em todo o território sul-mato-grossense), 5 de novembro, às 0h;

Fim do defeso / reabertura da pesca: 28 de fevereiro, às 0h (início do dia 1º de março);

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